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(DOC. VP 207.5953.4003.2800)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Acolhimento para fins integrativos. Retirada de pauta. Posterior julgamento monocrático embasado no CPC/2015, art. 932 e na Súmula 568/STJ. Possibilidade. Ausência de nulidade. CPC/2015, art. 935.

«1 - Da interpretação do CPC/2015, art. 10 e CPC/2015, art. 935, invocados pela parte embargante, abstrai-se ausência de nulidade quando o Relator do recurso retira o feito de pauta antes de iniciado o julgamento e posteriormente decide o caso monocraticamente, desde que dentro das hipóteses legais. 2 - O julgamento monocrático examinado pelo acórdão embargado estava fundado no CPC/2015, art. 932, IV, «a», e na Súmula 568/STJ. 3 - Embargos de Declaração acolhidos, sem efeito i

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