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(DOC. VP 207.5953.4003.7800)

STJ. Civil. Processual civil. Ação de prestação de contas. Omissão e negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Direito transitório. Sentença de primeira fase proferida, transitada e executada na vigência do CPC/1973. Direito de exigir a prestação na forma da lei revogada. Prestação de contas em forma mercantil e em forma adequada. Repercussão prática insignificante. Necessidade de prestação de modo claro e inteligível, independentemente do rótulo atribuído à forma. Retenção de processo por advogado constituído. Intimação para devolução por órgão de imprensa oficial. Obrigatoriedade da intimação pessoal. Ato atentatório à dignidade da justiça. Contempt of court. Conduta dolosa ou culposa da parte. Retenção por 629 dias. Atraso excessivo na execução da obrigação de pagar quantia certa consubstanciada em condenação em honorários. Desrespeito à ordem judicial. Culpa in eligendo e culpa in vigilando da parte. Aplicação da multa. Cumulação com multa pelo inadimplemento voluntário da obrigação. Possibilidade. Conduta judicial anti-isônomica. Inocorrência. Concessão de prazo idêntico às partes. Nulidade de atos processuais. Deficiência da fundamentação que impede a compreensão da controvérsia. Súmula 284/STF. CPC/2015, art. 77.

«1 - Ação distribuída em 26/04/2007. Recurso especial interposto em 03/04/2018 e atribuído à Relatora em 28/09/2018. 2 - Os propósitos recursais consistem em definir: (i) se houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) se houve a observância da regra processual vigente ao tempo da prolação da sentença e do início da segunda fase da ação de prestação de contas; (iii) se deve ser aplicada alguma penalidade às partes ou aos seus advogados em razão de retenção dos autos p

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