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(DOC. VP 207.5972.7004.1600)

STJ. Processual civil e tributário. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Embargos à execução fiscal. Indeferimento da produção de provas de juízo. Não ocorrência de cerceamento de defesa. Súmula 7/STJ. Legitimidade passiva do coobrigado. Presunção de legitimidade da CDA. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Impossibilidade do exame do dissídio jurisprudencial.

«1 - No julgamentos dos aclaratórios, o Tribunal de origem asseverou: « Em apertada síntese de suas razões, de fls. 126/132, sustenta o embargante que o presidente da Cooperalto foi excluído do polo passivo da demanda, diante da inexistência de provas de que tivesse praticado atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, o que leva a crer que os seus auxiliares, que não detinham o mesmo poder que o presidente, não poderiam vir a praticá-los. Nesse sent

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