Carregando…

(DOC. VP 207.8432.9004.9900)

STJ. Agravo em recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022, II. Alegação de não manifestação do tribunal sobre pontos essenciais para o julgamento. Violação não configurada. Embargos de declaração visam suprir omissão, obscuridade ou contradição. Órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos as disposições legais. Irresignação do embargante. Inviabilidade do recurso. Reexame de elementos fático probatórios. Incidência da Súmula 7/STJ. Violação do CPC/2015, art. 77, IV e VI, §§ 2º e 7º. Necessidade de análise e interpretação das Portarias da sds/PE 3.338, de 8/9/2014 e 3.546, de 6/10/2016. Não equivalência à Lei. Inviabilidade. Agravo conhecido para não conhecer o recurso especial.

«I - Com relação à indicada violação do CPC/2, art. 1.022, II.015, não se vislumbra a alegação de que o acórdão recorrido não se manifestou acerca de pontos tidos como essenciais para o julgamento da lide. II - A orientação do Superior Tribunal de Justiça é de que os embargos de declaração destinam-se a suprir eventual omissão, obscuridade ou contradição, não tendo o Órgão Julgador a obrigação de se manifestar expressamente acerca de todos as disposições legais que

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote