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(DOC. VP 207.8432.9005.3000)

STJ. Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Ação ordinária de anulação de termo de ajustamento de conduta. Tac. Coisa julgada material. Questão da validade do título já apreciada e resolvida definitivamente em embargos à execução. Decadência. CCB/2002, art. 178 e CCB/2002, art. 179. Revisão do entendimento do tribunal de origem. Reexame da matéria fático probatória. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária com intuito de anular Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), título executivo extrajudicial, firmado com o Ministério Público do Estado de São Paulo para recuperação de área degradada. 2 - O Tribunal de origem entendeu que a falecida, Ramira Maria da Penha Cabral Siqueira do Amaral, aqui representada por sua Sucessão, é parte ilegítima para pretender a anulação do TAC e, com relação ao recorrente Hélio, assentou que a discussão e

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