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(DOC. VP 207.8432.9010.0100)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 290 não configurada. Intimação realizada. Endereço incorreto. Dever de manter atualizado o endereço onde recebe intimações. CPC/2015, art. 77, acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ.

«1 - Hipótese em que o ora insurgente alegou violação do CPC/2015, art. 290, sob o argumento de que, «... para extinção do processo por abandono, faz-se imprescindível a intimação pessoal da parte para cumprir a diligência». 2 - Ocorre que o Sodalício estadual foi categórico ao afirmar que, ao contrário do alegado em recurso especial, houve a devida intimação do ora insurgente para complementação das custas, a qual não se concretizou diante da ausência do correto endereç

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