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(DOC. VP 207.9354.1001.7500)

STJ. Agravo regimental. Recurso extraordinário não admitido. Recurso manifestamente incabível. CPC/2015, art. 1.030, § 1º, e CPC/2015, art. 1.042. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Prazo recursal não interrompido. Certificação do trânsito em julgado. Agravo não conhecido.

«1 - Contra a decisão monocrática que não admite o recurso extraordinário, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, V, não cabe agravo regimental, mas agravo para o Supremo Tribunal Federal, conforme previsão expressa do CPC/2015, art. 1.030, § 1º, e CPC/2015, art. 1.042. 2 - Há, na espécie, erro grosseiro, a impossibilitar a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3 - Tratando-se de recurso manifestamente incabível, que não suspende nem interrompe o prazo para a inter

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