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(DOC. VP 208.1004.3006.5500)

STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Fraude contra o processo licitatório. Alegada nulidade por inobservância do CPP, art. 400. Adoção de rito ordinário. Interrogatório. Lei 8.666/1993, art. 104. Novo entendimento do STF firmado no HC 127.900/AM/STF. Princípio da ampla defesa. Preponderância sobre o da especialidade. CPP, art. 400. Inquirição de testemunha por precatória. Não interrupção da instrução criminal. Possibilidade de realização de interrogatório do acusado. Nulidade. Não ocorrência. Recurso não provido.

«1 - A jurisprudência desta Corte havia firmado o entendimento de que «as regras do procedimento comum não derrogam diversa previsão de procedimentos regulados por lei especial, em razão do princípio da especialidade» (HC 347.723/SC/STJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 17/6/2016). 2 - A Lei 8.666/1993 estabeleceu rito próprio para o processamento de crimes contra o processo licitatório, determinando na Lei 8.666/1993, art. 104 que, após o recebimento da denúncia e ci

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