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(DOC. VP 208.2243.6005.7000)

STJ. Procedimento investigatório instaurado. Envolvimento de autoridade com foro por prerrogativa de função. Inocorrência. Interceptação reflexa de dados.

«1 - Inexiste nulidade decorrente da interceptação reflexa dos dados da autoridade detentora de foro privilegiado que não esteja sujeita à investigação direta, já que foi esta a hipótese dos autos. 2 - É entendimento desta Corte Superior que, embora as autoridades com prerrogativa de foro devam ser processadas perante o Tribunal competente, a lei não excepciona a forma como devem ser investigadas, devendo ser aplicada, assim, a regra geral prevista no CPP, art. 5º.»

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