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(DOC. VP 208.4091.8000.3300)

TJDF. Processo civil. Carta precatória. Não cumprimento. Hipótese não prevista no CPC/2015, art. 267. Questão a ser submetida ao juízo deprecante.

«I - É lícito sustar o cumprimento da carta precatória somente quando evidenciada uma das hipóteses previstas no CPC/2015, art. 267, o que não ocorre na hipótese vertente, devendo a questão suscitada ser submetida ao Juízo deprecante. II - Negou-se provimento ao recurso. Prejudicado o agravo interno.»

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