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(DOC. VP 208.6563.6000.0800)

TJMT. Recurso inominado. Fazenda Pública. Ação declaratória de negativa de propriedade e anulatória de débitos. Transferência do veículo. Ausência da parte autora na audiência de conciliação. Contumácia. Ausência de justificativa. Comparecimento pessoal obrigatório. Inteligência da Lei 9.099/1995, art. 9º e Enunciado 20/FONAJE, aplicável subsidiariamente em sede de Juizado Especial da Fazenda Pública. Extinção sem resolução do mérito. Sentença mantida. Recurso conhecido e improvido. Lei 12.153/2009, art. 16.

«Primeiramente, saliento que a presença da parte nas audiências é obrigatória, devendo apresentar suas justificativas até a abertura da sessão, em caso de impossibilidade de comparecimento, conforme prescreve o Enunciado 20/FONAJE: «O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto». A ausência à audiência conciliatória aprazada denotou a contumácia da parte Recorrente, não havendo que se falar, portanto, em

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