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(DOC. VP 208.6563.6000.8900)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei complementar SC 611/2013 de Santa Catarina. Pedido prejudicado quanto a Lei Complementar SC 611/2013, art. 7º desse diploma legal. Ausência de impugnação específica a todos os dispositivos da lei complementar 611/2013. Ação direta conhecida em parte. Fixação de subsídio para policiais civis. Ausência de direito adquirido a regime de cálculo de remuneração. Vedação de pagamento de vantagens asseguradas em decisões administrativas e judiciais anteriores. Irredutibilidade de vencimentos expressamente assegurada pela lei. Remuneração pelo serviço extraordinário. Compatibilidade com o regime do subsídio. Impossibilidade de lei impedir pagamento por horas extras trabalhadas. Indenização por regime especial de trabalho policial civil: vantagem de caráter remuneratório devida a servidores em efetivo exercício do cargo. Incompatibilidade com o regime de subsídio previsto no § 4º da CF/88, art. 39. Pedido conhecido em parte, prejudicado quanto ao art. 7º. Da Lei Complementar SC 611/2013 e julgado parcialmente procedente.

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