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(DOC. VP 210.1593.4000.3300)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no conflito de competência. Hipótese em que se trata, na origem, de ação ordinária, ajuizada, pelo serviço social da indústria. Sesi contra empresa, para cobrança de valores relativos à contribuição de que trata o Decreto-lei 9.403/1946, art. 3º, § 1º. Alegadamente com base em convênio que prevê a arrecadação direta da aludida contribuição. Omissão sobre a denunciação da lide à Receita Federal do Brasil (representada, processualmente, pela união). Denunciação da lide requerida, oportunamente, na contestação, e mencionada, também de forma oportuna, no agravo interno no conflito de competência. Omissão configurada. Acolhimento dos embargos de declaração, com excepcionais efeitos infringentes, para declarar a competência da Justiça Federal para decidir acerca da denunciação da lide à União.

«I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, publicado na vigência do CPC/2015, que negou provimento ao Agravo interno, mantendo a decisão que conhecera do Conflito, para declarar competente o Juízo de Direito da 21ª Vara Cível de Curitiba/PR, em face da ausência, no feito, de qualquer dos entes federais previstos na CF/88, art. 109, I. II - Hipótese em que se trata de Conflito de Competência no qual figuram, como

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