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(DOC. VP 210.2063.3001.6700)

STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado Administrativo 3. Processual civil. Tributário. Limites da decisão em processo já transitado em julgado ou tema precluso. Súmula 7/STJ. Incompetência absoluta. Matéria de ordem pública. Ausência de preclusão nas instâncias ordinárias. Dever de exame de ofício. CPC/2015, art. 64, § 1º. Retorno dos autos à origem sob pena de supressão de instância.

«1 - O cotejo referente ao que transitou em julgado ou que foi objeto de preclusão deve ser feito pelas instâncias ordinárias tendo em vista tratar-se de pressuposto fático insindicável em sede de recurso especial, pois envolve inclusive o exame de fatos e provas produzidos em outros processos (o processo já transitado em julgado). Incidência dos óbices da Súmula 5/STJ («A simples interpretação de clausula contratual não enseja recurso especial») e Súmula 7/STJ («A pretensão de

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