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(DOC. VP 210.2973.4002.0400)

TJMG. Registro público. Agravo de instrumento. Execução de sentença. Penhora de bem imóvel. Registro da constrição junto ao cartório. Lei 6.015/1973, art. 2º. Lei 6.015/1973, art. 167, I, item 5. Lei 6.015/1973, art. 198.

«- Realizada a penhora de bem imóvel, incumbe ao credor promover sua averbação junto ao cartório de registro de imóveis com o escopo de tornar pública a constrição e, via de consequência, evitar a fraude à execução, nos termos do CPC/1973, art. 659, § 4º. - Cumpre esclarecer, no entanto, que o ato registral constitui competência legal e, por isso, exclusiva do CRI que não pode se escusar de sua obrigação, consoante o disposto na Lei de Registros Públicos, mormente quando c

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