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(DOC. VP 210.3513.6006.4600)

STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Execução provisória da pena restritiva de direitos. Impossibilidade. Ausência de trânsito em julgado. Recurso não provido.

«1 - De acordo com o julgamento da Terceira Seção desta Corte Superior, proferido no EREsp. 1.619.087/SC/STJ, Relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Relatora p/ acórdão Ministro JORGE MUSSI, as penas restritivas de direitos só podem ser executadas após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. 2 - A decisão agravada reflete o entendimento pacificado na Terceira Seção desta Corte Superior, no sentido de que não cabe a execução de pena restritiva de direito

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