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(DOC. VP 210.4060.4347.9286)

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Associação para o tráfico. Agravo em execução ministerial provido pelo tribunal de origem para afastar a substituição da prisão preventiva por domiciliar. Antecipação de feriado coma Medida preventiva em razão da pandemia. Agravo em matéria penal que dispensa inclusão em pauta. Nulidade. Não configurada. Prisão domiciliar. Impossibilidade. Mãe de criança menor de 12 anos. Preparação da droga na presença da criança. Elevada quantidade e grave natureza da droga. Periculosidade da agente. Circunstância excepcionalíssima. Ordem denegada.

1 - A Terceira Seção do STJ sedimentou o entendimento de que «o Regimento Interno desta Corte prevê, expressamente, em seu art. 258, que trata do Agravo Regimental em Matéria Penal, que o feito será apresentado em mesa, dispensando, assim, prévia inclusão em pauta. A disposição está em harmonia com a previsão de que o agravo não prevê a possibilidade de sustentação oral (Regimento Interno do STJ, art. 159, IV)» (EDcl no AgRg nos EREsp. 1.533.480/RR/STJ, Terceira Seção, relator

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