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(DOC. VP 210.4060.4502.5123)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Imputação da transnacionalidade presente desde a denúncia. Ausência de menção expressa à majorante da Lei 11.343/2006, art. 40, I na exordial. Irrelevância, pois o réu se defende dos fatos que lhe são imputados. Possibilidade de o magistrado atribuir-lhes a correta qualificação jurídica. CPP, art. 383. Agravo regimental desprovido.

1 - A denúncia afirma, claramente, que os crimes da Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35 foram praticados de maneira transnacional. Deste modo, e na exata dicção do CPP, art. 383, o magistrado sentenciante pode dar a correta qualificação jurídica aos fatos imputados aos réus, mesmo que o Parquet não tenha mencionado textualmente a majorante da Lei 11.343/2006, art. 40, I, pois os pressupostos fáticos de sua incidência já foram delineados desde a exordial. 2 - Agravo

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