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(DOC. VP 210.4060.4937.2427)

STJ. Recurso especial. Civil. Processual civil. Execução redirecionada. Desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos. Matéria de defesa. Verificação. Necessidade. Decretação incidental. Embargos à execução. Ação autônoma. Cognição ampla. Ilegitimidade passiva ad causam. Alegação. Possibilidade. Coisa julgada. CPC/1973, art. 472. Não configuração. Preclusão. CPC/1973, art. 473. Não ocorrência.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - O ato que determina a desconsideração da personalidade jurídica em caráter incidental no curso de processo de execução não faz coisa julgada, por possuir natureza de decisão interlocutória. Decisões interlocutórias sujeitam-se à preclusão, o que impede a rediscussão da matéria no mesmo processo, pelas mesmas partes ( CPC/1973,

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