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(DOC. VP 210.4061.5089.1813)

STJ. Processual civil. Agravo interno em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação civil pública. Cumprimento de sentença. CPC/2015, art. 114. Litisconsórcio passivo necessário. CPC/2015, art. 537. Astreintes. Valor. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - Rever o entendimento do tribunal de origem, que concluiu pela desnecessidade de litisconsórcio e fixou o valor da multa aplicada com arrimo nas peculiaridades do caso, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial,

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