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(DOC. VP 210.4100.9526.3538)

STJ. Habeas corpus. Excesso de exação. Cobrança de emolumentos em valor excedente ao fixado no regimento de custas. Consequência. CP, art. 316, § 1º. Lei 8.137/1990. CTN, art. 5º. CF/88, art. 145, I, II e III. CF/88, art. 149. CF/88, art. 236, § 2º.

1. Tipifica-se o excesso de exação pela exigência de tributo ou contribuição social que o funcionário sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. 2. No conceito de tributo não se inclui custas ou emolumentos. Aquelas são devidas aos escrivães e oficiais de justiça pelos atos do processo e estes representam contraprestação pela prática de atos extrajudiciais dos notários e registradores. Tributos são

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