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(DOC. VP 210.4160.3425.9940)

STJ. Criminal. REsp. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Tipo penal que não exige fim específico. Substituição de placas. Conduta típica. Placas. Sinal identificador externo. Desnecessidade de prévia ou posterior ocorrência de crime patrimonial. Recurso provido. CP, art. 311.

I - O CP, art. 311 revela crime que se consuma com a própria adulteração ou remarcação do chassi ou de qualquer sinal identificador do veículo, componente ou equipamento, não exigindo finalidade específica do autor para a sua caracterização. II - Dispositivo inserido no Título X do Código Penal, que trata dos «Crimes contra a fé pública», e cujo objetivo é a proteção da autenticidade dos sinais identificadores de veículo automotor, pouco importando a motivação do agente.

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