(DOC. VP 210.4160.3997.1944)
STF. Falso testemunho. Caracterização. CP, art. 342.
O crime de falso testemunho se caracteriza pela simples potencialidade de dano para a administração da justiça, não ficando condicionado à decisão judicial condenatória no processo, em que se verificou. Recurso de habeas corpus denegado.
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