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(DOC. VP 210.4270.6261.8890)

STF. Recurso extraordinário. Matéria criminal. Crime de concussão. CP, art. 316. Acusados: diretor e médico de hospital credenciado ao Sistema Único de Saúde - SUS. Delito praticado, em tese, contra particular. Competência da Justiça Estadual. CF/88, art. 5º, LIII. CF/88, art. 102, III. CPP, art. 567. CP, art. 29. CP, art. 71. CP, art. 316. CP, art. 327.

O recurso extraordinário, interposto com base na CF/88, art. 102, III, «a», apontou violação a CF/88, art. 5º, LIII, e CF/88, art. 109, IV. No entanto, não houve manifestação do Tribunal a quo quanto aos dispositivos constitucionais tidos por violados, limitando-se o acórdão recorrido a consignar a competência da Justiça Federal para o julgamento do caso, em razão da existência de decisão transitada em julgado nesse sentido. Patente, no caso, a ausência do requisito do prequesti

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