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(DOC. VP 210.4290.2740.9480) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 556/STJ. Previdenciário. Recurso representativo de controvérsia. Matéria repetitiva. CPC/1973, art. 543-C e Resolução STJ 8/2008. Cumulação de benefícios. Auxílio-acidente e aposentadoria. Lei 8.213/1991, art. 86, §§ 2º e 3º, com a redação dada pela Medida Provisória 1.596-14/1997, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997. Critério para recebimento conjunto. Lesão incapacitante e aposentadoria anteriores à publicação da citada Medida Provisória (11.11.1997). Doença profissional ou do trabalho. Definição do momento da lesão incapacitante. Lei 8.213/1991, art. 23. Caso concreto. Incapacidade posterior ao marco legal. Concessão do auxílio-acidente. Inviabilidade. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada.

«Tema 556/STJ - Discute-se a possibilidade de cumular auxílio-acidente com aposentadoria, diante da Lei 8.213/1991, art. 86, § 3º, com a redação dada pela Medida Provisória 1.596-14/1997 (DOU. 11/11/1997), posteriormente convertida na Lei 9.528/1997.Tese jurídica firmada: - Para fins de fixação do momento em que ocorre a lesão incapacitante em casos de doença profissional ou do trabalho, deve ser observada a definição da Lei 8.213/1991, art. 23, segundo a qual «consider

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