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(DOC. VP 210.4702.3003.1100)

STJ. Agravo interno no recurso extraordinário. Afronta a CF/88, art. 37, § 2º, e CF/88, art. 39, § 3º. Contratação de servidor público. Irregularidade. Direito ao FGTS. Tema 191/STF, tema 308/STF e tema 916/STF. Acórdão recorrido em conformidade com o entendimento da suprema corte. Agravo não provido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 596.478/RR/STF, reconheceu a repercussão geral e afirmou «ser devido o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS na conta de trabalhador cujo contrato com a Administração Pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público, desde que mantido o direito ao salário» (Tema 191/STF). 2 - Ao julgar o Tema 308/STF, o STF novamente estabeleceu que a contratação sem a observância da regra

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