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(DOC. VP 210.4750.2006.4000)

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Lei 8.069/1990, art. 241-A e Lei 8.069/1990, art. 241-B. Prisão em flagrante. Não realização de audiência de custódia após quase 1 (um) mês. Ilegalidade caracterizada. Liminar confirmada. Afastamento da incidência do enunciado da Súmula 691/STF. Ordem de habeas corpus concedida.

«1 - Consoante o posicionamento adotado pelos Tribunais Superiores, não se admite habeas corpus contra decisão negativa de liminar proferida em outro writ na instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância. Esse entendimento está sedimentado na Súmula 691/STF. Todavia, é assente a possibilidade de mitigação desse enunciado, em hipóteses excepcionais, quando emergir dos autos situação de flagrante ilegalidade, como evidenciado no caso em apreço. 2 - Observa-se c

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