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(DOC. VP 210.5021.0447.8518)

STJ. Penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Furto qualificado por fraude. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência. Continuidade delitiva. Aumento fundamentado.

1 - «O reconhecimento da prescrição entre a data do fato e o recebimento da denúncia, baseando-se na pena em concreto, somente é possível quanto a fatos ocorridos antes de 5/5/2010, pois a nova redação dada pela Lei 12.234 ao § 1º do CP, art. 110 veda expressamente o reconhecimento da prescrição que tem por marco inicial a data anterior à da denúncia ou queixa (ut, (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no RE no AgRg nos EAREsp 680.850/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, Corte Especial, D

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