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(DOC. VP 210.5021.5169.9199)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Usura e embaraço à investigação de organização criminosa. Inquérito instaurado pelo MP/RS contra policial civil, e não pela Corregedoria respectiva. Inexistência de nulidade. Condenação embasada em provas produzidas em juízo, bem como em interceptação telefônica (prova irrepetível). Ofensa ao CPP, art. 155 não configurada. Suposto não preenchimento dos elementos do tipo da Lei 12850/2013, art. 2º, § 1º. Alegada generalidade do perdimento de bens. Incidência da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento do CPP, art. 384. Aplicação da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Fixação da pena-base. Pretendida vinculação do julgador ao aumento de 1/6 da pena mínima, para cada vetorial valorada negativamente. Descabimento. Tese de ilegalidade na dosimetria da pena do crime de usura. Inovação recursal. Possibilidade, porém, de estender ao agravante os efeitos do provimento do recurso especial do corréu, para sanar o equívoco cometido pela corte de origem. CPP, art. 580. Agravo regimental provido em parte, apenas para reduzir a pena do crime de usura, com espeque no CPP, art. 580.

1 - No que se refere à alegada violação da Lei 12.850/2013, art. 2º, § 7º - por ter sido o inquérito instaurado pelo MP/RS, e não pela Corregedoria da Polícia Civil -, o Tribunal de origem constatou a participação de membros da Corregedoria na fase inquisitorial, suficiente para promover a garantia do acusado. Ademais, a simples alegação de nulidade não permite o retorno à fase preliminar, pois não se demonstrou eventual prejuízo suportado pela defesa. 2 - Ao manter a condena�

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