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(DOC. VP 210.5050.7171.9797)

STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado Administrativo 3. Processual civil. Tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Legitimidade passiva em repetição de indébito. Salário educação. Cobrança pela secretaria da Receita Federal do Brasil. RFB em favor do FNDE. Legitimidade passiva exclusiva da fazenda nacional.

1 - A Primeira Seção deste STJ firmou no julgamento dos EREsp. 1.619.954/SC/STJ (Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 10/04/2019) posição no sentido de que a legitimidade passiva ad causam para a repetição de indébito das contribuições destinadas a terceiros arrecadadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB é exclusiva da FAZENDA NACIONAL. 2 - Do precedente, pode-se concluir que: 2.1.) a jurisprudência do STJ reconhece a legitimidade ativa ad causam das entidades desti

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