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(DOC. VP 210.5050.7269.9865)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de investigação de paternidade post mortem. CPC/2015, art. 369 e CPC/2015, art. 480. Pleito de realização de nova prova pericial, com exame genético extraído da exumação do de cujus. Tribunal estadual que reconheceu a desnecessidade da perícia, com base base nos elementos fático probatórios da causa. Reforma do entendimento. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - A Corte estadual concluiu pela desnecessidade de realização de novo exame de DNA, com a exumação do corpo do investigado, por reconhecer a su

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