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(DOC. VP 210.5050.7379.7492)

STJ. Agravo Regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Alegação de inépcia da denúncia e incompetência absoluta da Justiça Estadual para o processo e julgamento do feito. Trancamento da ação penal. Excepcionalidade não demonstrada. Inicial acusatória que descreveu fatos relacionados, em tese, a crimes de competência da Justiça Estadual. Erro na capitulação jurídica não é motivo suficiente para o trancamento da ação penal. Réu defende-se dos fatos expostos na acusação. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

1 - Como é cediço, o trancamento do processo-crime pela via do habeas corpus é medida de exceção, que só é admissível quando emerge dos autos, sem a necessidade de exame aprofundado do conjunto fático ou probatório, a atipicidade do fato, a ausência de indícios capazes de fundamentar a acusação ou, ainda, a extinção da punibilidade (HC 613.575/RJ/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 01/12/2020, DJe 07/12/2020). Ademais, não são exigidas provas

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