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(DOC. VP 210.5050.7541.4867)

STJ. Recurso especial processual civil. Sistema financeiro nacional. Regulação. Consumidor. Ação de indenização. Cadastramento no sisbacen. Ausência de notificação prévia. Banco central do Brasil. Ilegitimidade passiva. Recurso provido. Súmula 572/STJ.

1 - A partir dos termos da legislação afeta ao Sistema Financeiro Nacional, os cadastros integrantes do SISBACEN se destinam, precipuamente, à atividade fiscalizadora do Recorrente, discrimen suficiente para justificar o afastamento das regras consumeristas aplicáveis aos cadastros restritivos de crédito que praticam serviços de informação mercantil. 2 - Ante o papel de gestor do SISBACEN, de natureza pública e distinto dos cadastros privados como o SERASA e o SPC, que auferem lucros

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