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(DOC. VP 210.5091.0550.4458)

STJ. Administrativo. Processual civil. Servidor público. Pensão por morte. Parcelas devidas após o trânsito em julgado do acórdão que reconhece o direito à integralidade. Precatório. Desnecessidade. Decisão de caráter mandamental. Crime de desobediência. Sujeito ativo. Funcionário público. Admissibilidade. Crime de menor potencial ofensivo. Prisão em flagrante. Impossibilidade. Lei 9.099/1995. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. CPC/1973, art. 730. CP, art. 330. Lei 9.099/1995, art. 61. Lei 9.099/1995, art. 69.

1. A decisão que determina o pagamento da integralidade da pensão por morte possui caráter mandamental, motivo pelo qual a execução das parcelas vencidas após seu trânsito em julgado independe de precatório. Precedentes. 2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado no sentido da possibilidade de funcionário público ser sujeito ativo do crime de desobediência, quando destinatário de ordem judicial, sob pena de a determinação restar desprovida de eficácia. 3. Nos

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