Carregando…

(DOC. VP 210.5111.1377.0885)

STJ. Agravo regimental na petição no habeas corpus. Paciente assistido pela defensoria pública do estado de Santa Catarina. Superveniente petição da defensoria pública da união para desconstituir o trânsito em julgado do writ e assumir a defesa do paciente. Inviabilidade. Questão de ordem no AREsp 1.513.956/AL/STJ. Motivos do cadastramento da defensoria catarinense. Irrelevância. Agravo não provido.

1 - É cediço que a Quinta Turma do STJ, no julgamento da Questão de Ordem na PET no AREsp. 1.513.956/AL/STJ, Rel. Min. REYNALDO SOARES DA FONSECA, em 17/12/2019 (DJe 4/2/2020), firmou entendimento de que «existindo representação em Brasília, conforme a jurisprudência consolidada desta Corte, ou viabilizada a intimação eletrônica das Defensorias Públicas dos Estados em virtude de adesão ao Portal de Intimações Eletrônicas, impõe-se o indeferimento do pedido da Defensoria Pública

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote