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(DOC. VP 210.5120.2517.9609)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução de sentença. Morte anterior do exequente. Atos praticados pelo advogado. Inexistência de prejuízo. Validade. Habilitação dos herdeiros.

1 - São válidos os atos processuais praticados pelo advogado no curso da execução, ainda que ocorrida a morte do representado antes do seu início, salvo comprovada má-fé. 2 - O reconhecimento da nulidade, por aplicação do princípio pas de nullité sans grief, depende de demonstração do prejuízo. 3 - A suspensão do processo, nos termos do CPC/1973, art. 265, I e CPC/2015, art. 313, I, tem por objetivo proteger os interesses do falecido, de modo que poderão ser anulados os atos

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