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(DOC. VP 210.5120.2985.2585)

STJ. Processual Civil e administrativo. Conflito negativo de competência entre a primeira e a quarta turmas do STJ. Demanda principal. Litígio entre leiloeiro público e junta comercial. Competência correicional de caráter administrativo realizada pela junta comercial sobre os atos dos leiloeiros públicos. Art. 9º do RISTJ. Relação litigiosa com natureza jurídica de direito público. Competência da primeira turma (juízo suscitante), integrante da Primeira Seção do STJ (direito público). Conflito conhecido e julgado improcedente.

1 - No caso de debate relativo à competência, o art. 9º do RISTJ estabelece como critério geral a «natureza da relação jurídica litigiosa» (CC 130.084/DF/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 15/2/2017, DJe 19/4/2017). 2 - A relação litigiosa travada nestes autos tem natureza jurídica de direito público, por estar relacionada com a competência correicional de caráter administrativo realizada pela Junta Comercial sobre os atos dos leiloeiros públicos. 3 -

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