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(DOC. VP 210.5140.7172.4902)

STJ. Agravo regimental em agravo regimental em agravo em recurso especial. Penal. Estupros de vulneráveis. Preliminar de ausência de interesse recursal do Ministério Público local. Inocorrência. Princípio da independência funcional (CF/88, art. 127, § 1º). Possibilidade de interposição de recurso, ainda que haja manifestação contrária de anterior procurador-geral de justiça. Preliminar de violação à Súmula 7/STJ. Análise eminetemente jurídica do caso. Contrariedade ao CP, art. 215-A e CP, art. 217-A. Prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal. Elementares caracterizadas. Desclassificação pela corte de origem para o delito de importunação sexual. Descabimento. Vítimas menores de 14 anos. Violência presumida. Jurisprudência da sexta turma. Tese de nulidade na dosimetria e fixação da pena. Inocorrência. Diante do quanto provido, impõe-se o restabelecimento da sentença condenatória.

1 - Ante o princípio da independência funcional, garantido constitucionalmente (CF/88, art. 127, § 1º), os membros do Ministério Público, ao se substituírem no processo, não estão vinculados às manifestações anteriormente apresentadas pelos seus antecessores, motivo pelo qual não há falar em ausência de interesse recursal (AgRg no REsp. 1.356.402/PE/STJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, Sexta Turma, julgado em 5/9/2013, DJe 01/7/2014) Assim, o fato de um Procurador de Justiça,

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