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(DOC. VP 210.5140.7265.7973) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.090/STJ. Afetação deferida. Recurso especial representativo da controvérsia. Aposentadoria especial. Previdenciário. Tempo especial. Equipamento de Proteção Individual - EPI. Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP. Prova pericial, obrigatoriedade, ou não. Processual civil. Incidente de Resolução de demandas repetitivas julgado na origem. Admissão como recurso especial repetitivo. Rito do CPC/2015, art. 1.036, e ss. Lei 8.213/1991, art. 57. Lei 8.213/1991, art. 58. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.090/STJ - 1) se para provar a eficácia ou ineficácia do EPI (Equipamento de Proteção Individual) para a neutralização dos agentes nocivos à saúde e integridade física do trabalhador, para fins de reconhecimento de tempo especial, basta o que consta no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou se a comprovação pode ser por outros meios probatórios e, nessa última circunstância, se a prova pericial é obrigatória; 2) se é possível impor rito judicial instrutório

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