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(DOC. VP 210.5231.9000.0800)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional e tributário. Lei MS estadual 7.603/2001, com redação dada pela Lei MS 11.077/2020. Custas judiciais atreladas ao valor da causa ou da condenação. Possibilidade. Desproporcionalidade na majoração dos valores. Violação a CF/88, art. 5º, XXXV e LV, CF/88, art. 145, II e § 1º, e CF/88, art. 150, IV, da constituição federal. Não ocorrência. Interpretação conforme. Necessidade de observância do princípio da anterioridade de exercício tributário (CF/88, art. 150, III, «b»). Parcial procedência.

«1 - A jurisprudência firmada no âmbito deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL valida o uso do valor da causa como critério para definição do valor das taxas judiciárias, desde que estabelecidos valores mínimos e máximos. (Súmula 667/STF; ADI 2.078, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 12/4/2011; ADI 2.040/PR/STF MC, Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA, DJ de 25/2/2000; ADI 2.696/PR/STF, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, DJe de 13/3/2017). 2 - Ao definir como parâmetro percentuais que, limitados a um teto corres

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