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(DOC. VP 210.5241.2480.6837) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 929/STJ. Proposta de afetação à Corte Especial acolhida. Consumidor. Repetição em dobro. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos especiais repetitivos. Direito do consumidor e processual civil. Súmula 3/STJ. Repetição em dobro. CDC, art. 42, parágrafo único. Controvérsia acerca da exigência de prova da má-fé do fornecedor. Caso concreto. Contrato de crédito consignado com pessoa analfabeta. Consignação de débitos sem base contratual. Pleito de repetição em dobro. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 929/STJ - Discussão quanto às hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no CDC, art. 42, parágrafo único.Anotações Nugep: - Possível reafirmação da jurisprudência firmada pela Corte Especial do STJ, em 21/10/2020, nos processos a seguir: EAREsp 664.888/RS/STJ, EAREsp 676.608/RS/STJ (paradigma), EAREsp 600.663/RS/STJ, EAREsp 622.897/RS/STJ e EREsp 1.413.542/RS/STJ (Relator para acórdão Ministro Herman Benjamin, publicado no DJe de 30/03/2021).

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