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(DOC. VP 210.5261.1303.2768)

STJ. Recurso em habeas corpus. Réu preso em flagrante por dois homicídios qualificados e uma tentativa de homicídio qualificado. Prisão preventiva. Periculosidade social do recorrente. Gravidade concreta do delito. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Prisão cautelar decretada em 8/9/2019. Excesso de prazo para a formação da culpa. Inexistência de desídia do judiciário no impulsionamento da ação penal. Observância do princípio da razoabilidade. Inobservância do prazo nonagesimal (CPP, art. 316). Recomendação para que se cumpra. Prisão domiciliar. Pandemia do novo coronavírus. Inexistência de comprovação de que pertença ao grupo de risco. Constrangimento ilegal. Ausência.

1 - A prisão preventiva é cabível mediante decisão devidamente fundamentada e com base em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos do CPP, art. 312 e seguintes. 2 - In casu, a custódia cautelar está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, dada a periculosidade social do recorrente e a gravidade concreta do delito, demonstrada pelo modus operandi da ação delituosa: homicídios cometido

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