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(DOC. VP 210.5310.9738.1877)

STJ. Processual civil. Recurso especial, com fundamento nas alíneas a e c do permissivo constitucional. Execução contra a Fazenda Pública. Alegação da recorrente de cabimento de execução de parcela incontroversa. Alegada violação ao CPC/2015, art. 523. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Pedido de aplicação da teoria da causa madura. Art. 1.013, § 3º, I e III, do CPC/2015. Súmula 284/STF. Divergência jurisprudencial. Não demonstração, nos moldes legais e regimentais. Mera transcrição das ementas dos julgados paradigma, sem o necessário cotejo analítico. Insuficiência. Recurso especial não conhecido, por ambas as alíneas do permissivo constitucional.

I - Recurso Especial interposto contra contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento, interposto pela parte ora recorrente, contra decisão que indeferira o pedido de execução provisória, em que figura como executada a União. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso, ao fundamento de que, «quando a executada é a Fazenda Pública e a obrigação de pagar refere-se à quantia certa, entende-se pela não aplicação do CPC/201

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