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(DOC. VP 210.6010.2225.9907)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Não oposição de aclaratórios. Impossibilidade de alegação do malferimento. Arts. 6º da licc; 121, 134, 156, 173 e 185 do CTN; 2º, § 2º, da CLT. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CTN, art. 174. Ausência de impugnação a fundamento contido no acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Arts. 6º da licc; 121, 124, 134, 135, 156, 173, 174 e 185 do CTN; 2º, § 2º, da CLT. Argumentação dissociada. Súmula 284/STF.

1 - É incabível a alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535, no recurso especial, quando a parte não opôs embargos de declaração perante o colegiado de origem. 2 - A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 282/STF. 3 - A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a admissão do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 283/STF

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