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(DOC. VP 210.6010.2577.9905)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Art. 273, § 1º-B, I, do CP. Materialidade do delito. Prescindibilidade de realização de perícia. Preceito secundário incidente na espécie. Inovação recursal. Existência de flagrante ilegalidade. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido, com a concessão de habeas corpus, de ofício.

1 - Uma vez que ficou devidamente comprovado que o réu comercializou produtos terapêuticos sem o necessário registro junto à ANVISA - conforme, aliás, atestou o parecer técnico -, caracterizada está a materialidade do delito previsto no art. 273, § 1º-B, I, do CP, ainda que não tenha havido a realização de perícia nos produtos apreendidos. Precedentes. 2 - Configura inovação recursal a apresentação de tese jurídica somente por ocasião do agravo regimental. 3 - No julgament

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