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(DOC. VP 210.6070.2551.5930)

STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Direito Constitucional. Lei estadual. Proibição da venda de fardas e acessórios das polícias federal, civil e militar e das Forças Armadas, em estabelecimentos comerciais do Estado. Distribuição de competências. Procedência em parte.

1. Lei estadual SP 12.636/2007, de iniciativa da Assembleia Legislativa, que proíbe a venda de fardas e acessórios das polícias federal, civil e militar e das Forças Armadas, em estabelecimentos comerciais do Estado. Competência concorrente para legislar sobre produção e consumo (CF/88, art. 24, V). Possibilidade. 2. A superveniência de Lei sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrária (art. 24, § 4º, CF/1988). Superveniência da Lei 12.664/2012

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