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(DOC. VP 210.6091.0164.4442)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. CPC, art. 525. Termo inicial do prazo para o oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença. Após o prazo de 15 dias para a realização do pagamento voluntário, independentemente de depósito para garantir o juízo. Ausência de impugnação específica dos fundamentos constantes no acórdão recorrido. Súmula 283/STF.

1 - Na vigência do CPC/15, com a redação do art. 525, § 6º, do CPC/15, a garantia do juízo deixou expressamente de ser requisito para a apresentação do cumprimento de sentença, passando a se tornar apenas mais uma condição para a suspensão dos atos executivos. 2 - Dessa forma, a intimação da penhora e o termo de depósito não mais demarcam o início do prazo para a oposição da defesa do devedor, sendo expressamente disposto, em seu art. 525, caput, que o prazo de 15 (quinze) d

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