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(DOC. VP 210.6091.0307.0606)

STJ. Processual civil. Proposta de afetação. Recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. Art. 256-I c/c art. 256-E do RISTJ, na redação da emenda regimental 24, de 28/09/2016. Lei 8.429/92, art. 10, VIII. Licitação. Dispensa indevida ou frustração de licitude. Improbidade administrativa. Configuração ou não de dano presumido ao erário (in re ipsa). Multiplicidade de processos. Abrangência da suspensão. CPC, art. 1.037, II. Proposta de afetação acolhida.

1 - Delimitação da controvérsia: «Definir se a conduta de frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente configura ato de improbidade que causa dano presumido ao erário (in re ipsa).». 2 - Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 256-I c/c art. 256-E do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016). 3 - Determinada a suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a questão e tramitem no t

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