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(DOC. VP 210.6091.3815.2263)

STJ. Cambial. Execução. Ação de execução de título extrajudicial. Cheque. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Ilegitimidade passiva de um dos co-executados. Honorários advocatícios. Fixação. Hermenêutica. CPC/2015, art. 338, parágrafo único. Inaplicabilidade. Incidência da regra geral. Direito processual civil. Recurso especial conhecido e provido. CPC/2015, art. 85, § 2º. CPC/2015, art. 489. (A controvérsia gira em torno de dizer, para além da negativa de prestação jurisdicional, se é adequada, na hipótese dos autos, a fixação dos honorários advocatícios em 3% do valor da execução, em razão da extinção do processo quanto a um dos co-executados, declarado parte ilegítima, como também, em torno da interpretação do CPC/2015, art. 338, parágrafo único).

«[...]. O propósito recursal consiste em dizer, para além da negativa de prestação jurisdicional, se é adequada, na hipótese dos autos, a fixação dos honorários advocatícios em 3% do valor da execução, em razão da extinção do processo quanto a um dos co-executados, declarado parte ilegítima. I - DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CPC/2015, ART. 489. 1. O Tribunal de origem decidiu de forma clara e expressa acerca da questão controvertida nos autos, qual seja

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