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(DOC. VP 210.6150.4193.5533)

STJ. penal. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Importunação sexual. CP, art. 215-A CP. 1) omissão a respeito de violação ao art. 5º, LIV, 226, § 8º, e 227, todos da CF/88. CF/88 bem como aos Decretos 1973/96 e 99710/90. Violações não apontadas no agravo regimental. Inovação recursal. 2) obscuridade. Inocorrência. 2.1) rediscussão de matéria. Não cabimento. 2.2) prequestionamento. 2.3) contradição. Inocorrência. 3) embargos de declaração parcialmente conhecidos e desprovidos.

1 - «O intuito de debater novos temas por meio de embargos de declaração, não trazidos inicialmente no agravo regimental em agravo em recurso especial, se reveste de indevida inovação recursal, não sendo viável, portanto, sua análise, porquanto imprescindível a prévia irresignação no momento oportuno, bem como o efetivo exame da matéria» (EDcl no AgRg no AREsp 431.902/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 16/10/2014, DJe 3/11/2014). 2 - Os embargos de

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